Conheça as regras do regimento interno do COMTUR e saiba como funciona o processo eleitoral da eleição para a nova diretoria:
SECÇÃO I
Da Constituição do Conselho
Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 06 (seis)
membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo 02 (dois) representantes do
Executivo e os demais, representantes da comunidade com vínculo e interesses
no desenvolvimento turístico do Município de Pedralva.
§ 1º O Presidente e o Secretário serão eleitos pelos membros do Conselho;
§ 2º O mandado dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos;
§ 3º Quando ocorrer vaga, o novo membro designado, em substituição,
complementará o mandado do substituído;
§ 4º O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas
funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município;
CAPÍTULO IX
Das Eleições
Art. 36° Para fins de eleição, os Conselheiros serão convocados pelo
presidente a cada 2 (dois) anos.
§ 1º - A reunião para eleição deverá ser realizada na primeira quinzena do mês
anterior ao da posse da nova Diretoria;
§ 2º - A eleição para a escolha da nova Diretoria será por voto nominal;
§ 3º - A convocação para a reunião da eleição deverá ter antecedência mínima
de 15 (quinze) dias, onde se informará a data limite para a inscrição de
chapas, não sendo aceitas chapas incompletas, que deverão ser encaminhadas com
uma declaração de cada participante, concordando com a inclusão de seu nome,
sendo vedada a participação do candidato a presidente, secretário ou
tesoureiro em mais de uma chapa.
§ 4º - À Diretoria caberá verificar a elegibilidade dos membros de cada chapa.
§ 5º - A Diretoria se obriga a fornecer no prazo máximo de 2 (dois) dias após
o recebimento do coordenador de cada chapa e sob protocolo, o nome e endereço
de todos os membros candidatos.
§ 6º - Na mesma convocação a Diretoria definirá a data, local e horário da
eleição, que se realizará com qualquer número de conselheiros presentes,
informando o local em que estarão disponíveis as informações sobre as chapas
participantes com os candidatos a cada cargo.
§ 7º - Antes de iniciar a votação, cada candidato a Presidente que desejar,
poderá fazer uso da palavra para expor as linhas gerais de seu programa de
ação, por tempo previamente estipulado pelo Presidente, sendo expressamente
vedados ataques pessoais, sob pena de ser cassada a palavra pelo Presidente.
§ 8º - Somente poderão votar os membros do Conselho e encerrado o horário da
votação, o Presidente do COMTUR procederá a apuração voto a voto, que após
serem vistados pelos fiscais de cada chapa concorrente, serão totalizados.
Caso ocorra alguma impugnação, os votos impugnados serão julgados ainda
durante a reunião pela Plenária do COMTUR e a seguir totalizados, sem direito
a qualquer recurso adicional.
§ 9º - Terminada a apuração, a chapa que obtiver o maior número de votos será
declarada eleita, e em caso de empate, considerar-se-á vencedora a chapa pela
maior antiguidade do candidato a Presidente do COMTUR, devendo ser empossada
em solenidade que ocorrerá no último dia da gestão em vigência.