segunda-feira, 5 de agosto de 2013
Participe da Primeira Conferência Municipal de Turismo de Pedralva!
Esta semana teremos em Pedralva um importante evento para definir o futuro do desenvolvimento turístico da nossa cidade: é a primeira conferência de Turismo, que abre o debate para a população opinar e avaliar sobre este tema. A conferência acontece de 6 a 8 de agosto.
Conheça no regimento abaixo o que é uma Conferência Municipal de Turismo, o porquê ela acontece e a importância de participar:
Conheça no regimento abaixo o que é uma Conferência Municipal de Turismo, o porquê ela acontece e a importância de participar:
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DO TURISMO DE PEDRALVA
CAPITULO
I
DOS
OBJETIVOS
Art.
1º - A 1ª Conferência Municipal do Turismo de Pedralva terá o objetivo
principal de propor o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo em
Pedralva 2013/19, cabendo discutir e deliberar especialmente sobre:
I – a
perspectiva do turismo como vetor de desenvolvimento do município;
II – a
necessidade da formação de rede de colaboradores para consolidar o Sistema
Turístico Municipal;
III –
a reformulação do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo em Pedralva;
§ 1º
- As diretrizes apontadas pela 1ª Conferência Municipal do Turismo de Pedralva deverão
ser sistematizadas sob a forma de um Documento o Plano de Desenvolvimento
Sustentável do Turismo em Pedralva 2013/2019.
CAPÍTULO
II
DO
TEMÁRIO
Art.
2º – Constituirá o tema geral da 1ª Conferência Municipal do Turismo de
Pedralva: O Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo em Pedralva
2013/2019.
Parágrafo
Único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as
políticas de turismo e suas diretrizes nos âmbitos municipal e regional, de
forma transversal e como fundamento para as discussões em todas as etapas.
Art.
3° - O debate sobre o temário será fomentado por um documento-base que será
formulado e proposto pela Comissão Organizadora, tal como apontado o art. 9°
deste Regimento, devendo ser subsídio para as discussões em todas as etapas.
CAPÍTULO
III
DA
REALIZAÇÃO
Art.
4° - A 1ª Conferência Municipal do Turismo, que será integrada por
representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento
Interno, terá abrangência municipal e sua Plenária será realizada em Pedralva,
de 06 a 08 de agosto de 2013, podendo ser antecipada ou prorrogada por 30 dias pelo
Departamento de Turismo e Cultura de Pedralva.
Art.
5° - A realização da 1ª Conferência Municipal do Turismo de Pedralva seguirá o
seguinte cronograma: Abertura no dia 06 de agosto as 19:00h com a Palestra:
Cooperativismo e Trabalho em Rede, da Palestrante do SEBRAE-MG Andréa Salerno,
dia 07 de agosto as 19:00h oficina do Plano de Desenvolvimento Sustentável do
Turismo em Pedralva, dia 08 de agosto Encerramento da Oficina do Plano de
Desenvolvimento Sustentável do Turismo em Pedralva e apresentação do Plano.
CAPÍTULO
IV
DA
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art.
6º - Serão convidados para compor a mesa diretora no dia 08 de agosto durante a
1ª Conferência Municipal do Turismo de Pedralva, os Delegados convidados e
relacionados no art. 12.
Art.
7º - A 1ª Conferência Estadual do Turismo será composta por:
I. Palestra
do SEBRAE-MG;
II. Oficina
do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo em Pedralva;
III.
Apresentação do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pedralva.
Parágrafo
único - A Plenária da Conferência Municipal terá caráter propositivo e
deliberativo e será realizada sob os auspícios do Departamento de Turismo e
Cultura de Pedralva em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 6º.
Art.
8º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª Conferência Municipal
do Turismo de Pedralva contará com a Comissão Organizadora, sendo composta por
membros definidos em reunião do Conselho Municipal de Turismo de Pedralva.
Parágrafo
único - A Coordenação Geral da Comissão Organizadora será exercida pelo Agente
de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Caminho do Sul de Minas e
pelo Diretor titular do Departamento de Turismo e Cultura de Pedralva.
Art.
9º- Compete à Comissão Organizadora:
I –
coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal do
Turismo de Pedralva, atuando junto aos grupos de discussões formados durante o
evento;
II –
mobilizar parceiros e entidades, no âmbito municipal, para a participação e
realização oficina do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo em
Pedralva.
III –
auxiliar na a divulgação da 1ª Conferência Municipal do Turismo de Pedralva;
IV -
assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados
à realização da 1ª Conferência Municipal do Turismo de Pedralva;
VI -
realizar o processo de sistematização das diretrizes e proposições para o Plano
de Desenvolvimento Sustentável do Turismo em Pedralva;
VII -
deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
CAPÍTULO
V
DOS
PARTICIPANTES
Art.
10 - A 1ª Conferência Municipal do Turismo de Pedralva terá assegurada, em
todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e
da sociedade civil.
Art.
11 - Na Plenária da 1ª Conferência Municipal do Turismo de Pedralva, os
participantes serão constituídos em duas categorias:
I.
Delegados com direito a voz e voto;
II.
Convidados com direito a voz;
Art.
12 – Serão convidados para serem Delegados os dirigentes das seguintes
entidades: Prefeito e Vice Prefeito de Pedralva, Departamento de Turismo e
Cultura, Chefe de Gabinete da Prefeitura, Presidente da Câmara de Vereadores de
Pedralva, Secretária de Educação, Secretária de Saúde, Contador e Tesoureiro da
Prefeitura, Diretor de Serviços Públicos, Assistente Social, Conselho de Turismo,
Conselho do Patrimônio Cultural, Conselho da Saúde, Conselho da Assistência
Social, Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho do Meio Ambiente,
Conselho Tutelar, Polícia Militar, Polícia Civil, FÓRUM de Pedralva, Paróquia
de São Sebastião, Loja Maçônica, Sindicato Rural de Pedralva, Transparência
Pedralva, Associação Cultural do PEDROCK, Centro de Convivência 100% Vida,
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, Jornal O Centenário, SAMPE, ARTEPE,
CRAS, APAE de Pedralva, CDL de Pedralva, SEBRAE-MG, Circuito Turístico Caminhos
do Sul de Minas, Banco do Brasil, BANCOOB e Bradesco.
Art.
13 – Serão convidados com direito a voz, todos os presentes interessados em
colaborar no processo de criação do Plano de Desenvolvimento Turístico
Sustentável de Pedralva 2013/19.
CAPÍTULO
VI
DOS
RECURSOS FINANCEIROS
Art.
14 - As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Municipal do
Turismo
de Pedralva, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento,
correrão à conta de recursos orçamentários do Departamento de Turismo e Cultura
de Pedralva.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15
- Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pela
Comissão Organizadora.
Art. 16
- O presente Regimento Interno entra em vigor na data de 06 de agosto, início
da 1ª Conferência Municipal do Turismo de Pedralva 2013/19.
Divulgue para seus amigos e familiares! Participe! Ajude a mudar o futuro de Pedralva!
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